- Ofício
- Um ofício só pode ser escrito por funcionário público. Logo, é diferente da carta comercial, pois tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais.
Atenção:
- No sentido horizontal, 1 cm corresponde a cerca de 4 toques datilográficos. No sentido vertical, 1 cm equivale, aproximadamente, a um espaço duplo (espaço simples = 0,5 cm).
- Segundo o Manual de redação da Presidência da República, o ofício deve conter:
- A) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede: Ofício nº 123/DP.
- B) local e data em que foi assinado, digitado por extenso, com alinhamento à direita;
- C) Vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula].
- C-1) ex.: Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Senhora Ministra, Senhor Chefe de Gabinete.
- D) texto.
- E) fecho.
- F) Assinatura.
- G) identificação do signatário.
O mesmo Manual* determina que, "à exceção do primeiro parágrafo e do fecho, todos os demais parágrafos devem ser numerados", o que julgamos desnecessário em ofícios curtos e que não é obedecido pela maioria dos funcionários públicos.
Sugestão:
Escreva um ofício sério, endereçado a uma autoridade, comunicando uma ação.
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